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Deputado critica decisão do CONANDA que permite aborto no Brasil para meninas abaixo de 14 anos.


No dia 23 de dezembro de 2024, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou, de forma sigilosa, uma resolução que permite o aborto para meninas com menos de 14 anos que estejam grávidas. Após receber críticas de organizações e parlamentares favoráveis à vida, além da oposição do próprio governo, a liderança do conselho criou uma nova versão do documento, mais abrangente e rigorosa em comparação à proposta original.

 

Como um defensor da vida desde o início da gestação, o deputado federal Messias Donato (Republicanos) vai apresentar um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) visando a revogação da Resolução n° 258/2024 da Conanda.

 

“Essa resolução é inadmissível e iremos enfrentar mais uma ideologia da esquerda favorável ao aborto, que permite a interrupção da gestação em crianças sem a autorização dos responsáveis. Vamos unir esforços com os outros parlamentares para reverter essa decisão na Câmara dos Deputados”, declarou o deputado.

 

A versão inicial da resolução estabelecia que o aborto poderia ser realizado até o 9° mês de gestação. Além disso, determinava que, ao ser informada sobre casos de abuso e violência sexual, a criança, especialmente no caso de meninas com menos de 14 anos, que têm o estupro considerado presumido mesmo em situações consensuais, deveria ser encaminhada imediatamente a um serviço de saúde que realizasse o procedimento.

 

Não seria necessário registrar um boletim de ocorrência sobre o estupro, nem haver uma ordem judicial que autorizasse o procedimento nesses casos. Até mesmo a aprovação dos pais ou responsáveis legais poderia ser dispensada, de acordo com a proposta inicial. A versão revisada sugere a tentativa de envolvê-los na tomada de decisões, porém ainda permite que a criança opte pelo aborto de forma independente, após receber aconselhamento profissional.

 

O conteúdo original não mencionava a alternativa de permitir que a jovem gestante optasse por continuar com a gravidez, com o suporte médico necessário, para eventualmente entregar a criança para adoção, caso não desejasse cuidar dela. A nova Resolução, por sua vez, reconhece essa possibilidade para a adolescente, embora ainda coloque o foco principalmente no aborto, que é frequentemente apresentado como a opção mais vantajosa para proteger a saúde e a vida da gestante.

 

Interrupção da gravidez "autorizada" enquanto "direito fundamental"

 

De acordo com a legislação brasileira, o aborto é considerado um crime contra a vida. No entanto, o Código Penal isenta de punição nas situações em que “não existem outras alternativas para preservar a vida da mulher” e quando “a gravidez é consequência de um ato de violência sexual, com o consentimento da mulher ou, nos casos em que ela não possui capacidade, de seu representante legal”. Assim, segundo a lei, uma adolescente necessita da autorização de seu responsável para realizar o procedimento abortivo.

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