O Projeto de Lei 102/2024, do deputado federal Messias Donato, garante dignidade e respeito às perdas fetais (bebês com menos de 21 semanas) e aos nascituros natimortos. A proposta obriga o sepultamento dessas pessoas, “independentemente da idade gestacional do feto”.
“É vedado dar às perdas fetais e bebês natimortos destinação não condizente com a dignidade humana, admitida a cremação do feto”, garante o parágrafo único do artigo 2º da Lei.
O parlamentar questiona o motivo de um feto com idade inferior a 28 semanas não receber o mesmo tratamento de uma pessoa nascida que venha a falecer, com emissão de atestado médico e registro de óbito. “Constatamos que a Lei é omissa no tocante ao destino a ser dado às perdas fetais, principalmente as precoces e intermediárias”, afirma.
Messias Donato pontua que, hoje, os fetos “são entregues à coleta hospitalar, recebendo um tratamento equivalente a lixo, o que é inadmissível e eticamente condenável”.
Portanto, para ele, se aprovada, a Lei reconhecerá “a humanidade do feto ou bebê natimorto, independentemente do estágio de desenvolvimento. Conferir um sepultamento digno demonstra respeito à vida e à perda sofrida pelos pais”.
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