O deputado federal Messias Donato protocolou o Projeto de Lei 4149/2024, para garantir alimentação especial em hospitais e estabelecimentos de saúde a pessoas com necessidades alimentares especiais.
Tais pessoas, segundo a proposta, são aquelas decorrentes de estado ou condição de saúde específica, têm direito a cardápio diferenciado com base em recomendações médicas e nutricionais.
" Oferecer refeições nutritivas, seguras e adaptadas ajuda a prevenir complicações, melhora a resposta aos tratamentos médicos e contribui para uma recuperação mais rápida, além de respeitar o direito dos pacientes a uma assistência integral e humanizada", justifica o parlamentar.
O capixaba lembra que muitos hospitais e estabelecimentos de saúde "carecem de infraestrutura e recursos adequados para fornecer dietas personalizadas que atendam a restrições alimentares relacionadas a condições como alergias, intolerâncias, doenças crônicas ou restrições "nutricionais" e que isso pode comprometer a recuperação e o bem-estar dos pacientes.
O texto pontua que, quando o hospital ou a unidade de saúde não puder fornecer a alimentação adequada, ficará permitida a entrada de alimentos fornecidos por familiares ou responsáveis, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I – registro formal da impossibilidade de fornecimento de alimentos adequados pelo hospital ou unidade de saúde pela equipe de nutrição ou administração hospitalar;
II – autorização prévia do nutricionista responsável pelo paciente, com a anuência do médico, quando necessária, considerando a condição clínica do paciente;
III – assinatura de termo de compromisso pelo paciente, seu familiar ou responsável, comprometendo-se a:
a) fornecer os alimentos exclusivamente para o consumo do paciente ao qual está vinculado, vedada a oferta a outros pacientes;
b) atender as orientações fornecidas pela equipe de saúde em relação ao preparo, transporte, armazenamento e fornecimento dos alimentos;
c) respeitar os controles de quantidade estabelecidos pela equipe de saúde para assegurar o equilíbrio nutricional e evitar danos à saúde do paciente.
IV – registro da entrada e da saída dos alimentos pelo hospital ou unidade de saúde, garantindo o controle e a segurança alimentar no ambiente hospitalar;
V – fornecimento de instruções claras sobre a manipulação segura dos alimentos, de acordo com as normas sanitárias vigentes, visando a minimizar os riscos de contaminação e a garantir a segurança do paciente.
Certificado
O PL de Messias Donato também institui o Certificado de Excelência em Dietas Especiais para hospitais e estabelecimentos de saúde que cumpram, no mínimo, os seguintes critérios:
I – segurança alimentar;
II – oferecimento de dietas que atendam a requisitos nutricionais e alimentares específicos voltadas, no mínimo, às seguintes condições de saúde:
a) diabetes mellitus;
b) hipertensão arterial;
c) doença celíaca;
d) alergias alimentares;
e) transtorno do espectro autista.
III – boas práticas de manipulação de alimentos, incluindo treinamento contínuo da equipe envolvida na manipulação de alimentos sobre controle de contaminação cruzada;
IV – infraestrutura adequada que permita a separação de equipamentos e de áreas de preparo de alimentos;
V – monitoramento e avaliação contínuos; e
VI – adequação às normas regulatórias.
Messias Donato entende que a instituição do certificado servirá para que os hospitais "adotem práticas inclusivas voltadas a pessoas com necessidades alimentares específicas como meio para garantir um atendimento de qualidade e humanizado.
Além disso, para ele, "a regulamentação do Certificado por meio do Poder Executivo objetiva permitir maior flexibilidade e rapidez na adaptação das diretrizes às atualizações científicas e às necessidades emergentes do setor de saúde, bem como respeita as competências atribuídas legalmente à Anvisa.
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