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Messias Donato reforça apoio a vulneráveis e protocola PL para garantir alimentação especial em hospitais a pessoas com necessidades alimentares especiais

O deputado federal Messias Donato protocolou o Projeto de Lei 4149/2024, para garantir alimentação especial em hospitais e estabelecimentos de saúde a pessoas com necessidades alimentares especiais. 

 

Tais pessoas, segundo a proposta, são aquelas decorrentes de estado ou condição de saúde específica, têm direito a cardápio diferenciado com base em recomendações médicas e nutricionais. 

 

" Oferecer refeições nutritivas, seguras e adaptadas ajuda a prevenir complicações, melhora a resposta aos tratamentos médicos e contribui para uma recuperação mais rápida, além de respeitar o direito dos pacientes a uma assistência integral e humanizada", justifica o parlamentar. 

 

O capixaba lembra que muitos hospitais e estabelecimentos de saúde "carecem de infraestrutura e recursos adequados para fornecer dietas personalizadas que atendam a restrições alimentares relacionadas a condições como alergias, intolerâncias, doenças crônicas ou restrições "nutricionais" e que isso pode comprometer a recuperação e o bem-estar dos pacientes. 

 

O texto pontua que, quando o hospital ou a unidade de saúde não puder fornecer a alimentação adequada, ficará permitida a entrada de alimentos fornecidos por familiares ou responsáveis, desde que atendidos os seguintes requisitos: 

 

I – registro formal da impossibilidade de fornecimento de alimentos adequados pelo hospital ou unidade de saúde pela equipe de nutrição ou administração hospitalar; 

 

II – autorização prévia do nutricionista responsável pelo paciente, com a anuência do médico, quando necessária, considerando a condição clínica do paciente; 

 

III – assinatura de termo de compromisso pelo paciente, seu familiar ou responsável, comprometendo-se a: 

 

a) fornecer os alimentos exclusivamente para o consumo do paciente ao qual está vinculado, vedada a oferta a outros pacientes; 


b) atender as orientações fornecidas pela equipe de saúde em relação ao preparo, transporte, armazenamento e fornecimento dos alimentos; 

 

c) respeitar os controles de quantidade estabelecidos pela equipe de saúde para assegurar o equilíbrio nutricional e evitar danos à saúde do paciente. 

 

IV – registro da entrada e da saída dos alimentos pelo hospital ou unidade de saúde, garantindo o controle e a segurança alimentar no ambiente hospitalar; 

 

V – fornecimento de instruções claras sobre a manipulação segura dos alimentos, de acordo com as normas sanitárias vigentes, visando a minimizar os riscos de contaminação e a garantir a segurança do paciente.

Foto: Republicanos na Câmara

Certificado 

O PL de Messias Donato também institui o Certificado de Excelência em Dietas Especiais para hospitais e estabelecimentos de saúde que cumpram, no mínimo, os seguintes critérios: 

 

I – segurança alimentar; 

 

II – oferecimento de dietas que atendam a requisitos nutricionais e alimentares específicos voltadas, no mínimo, às seguintes condições de saúde: 

 

a)  diabetes mellitus; 

b)  hipertensão arterial; 

c)  doença celíaca; 

d)  alergias alimentares; 

e)  transtorno do espectro autista. 

 

III – boas práticas de manipulação de alimentos, incluindo treinamento contínuo da equipe envolvida na manipulação de alimentos sobre controle de contaminação cruzada; 

 

IV – infraestrutura adequada que permita a separação de equipamentos e de áreas de preparo de alimentos; 


V – monitoramento e avaliação contínuos; e 


VI – adequação às normas regulatórias.


Messias Donato entende que a instituição do certificado servirá para que os hospitais "adotem práticas inclusivas voltadas a pessoas com necessidades alimentares específicas como meio para garantir um atendimento de qualidade e humanizado.

 

Além disso, para ele, "a regulamentação do Certificado por meio do Poder Executivo objetiva permitir maior flexibilidade e rapidez na adaptação das diretrizes às atualizações científicas e às necessidades emergentes do setor de saúde, bem como respeita as competências atribuídas legalmente à Anvisa.

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